Revista de Estudos Jurídicos da UNESP
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<p style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph; background: white;"><span style="color: #333333;">A Revista de Estudos Jurídicos da UNESP (eISSN 2179-5177), <strong>Qualis-Periódicos A2</strong>, é uma publicação acadêmica on-line, de periodicidade <strong>semestral</strong>, com recebimento de submissões em fluxo contínuo. Está vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da UNESP e publica artigos jurídicos, resenhas de livros há menos de dois anos no mercado editorial e traduções de artigos inéditos.</span></p> <p>Trata-se do resultado da preocupação do PPG em compartilhar e construir um conhecimento jurídico crítico, original e inovador sobre os diferentes fenômenos sociais e pelo questionamento frequente dos métodos e técnicas de investigação. É uma produção que possibilita o fortalecimento e o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais a partir dos seguintes eixos temáticos, vetores a partir dos quais as submissões devem guardar aderência e que norteiam sua linha editorial:</p> <ul> <li><strong>Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos;</strong></li> <li><strong>Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos;</strong></li> <li><strong>Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania.</strong></li> </ul> <p>Deseja enviar contribuições à revista? Convidamos todos a conferir a seção <a href="https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/about">Sobre a Revista</a>, bem como as <a href="https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/about/submissions#authorGuidelines">Diretrizes para Autores</a>. É necessário que os autores se <a href="https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/user/register">cadastrem</a> no sistema antes de submeter um artigo. Caso já tenha se cadastrado, basta <a href="https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/index/login">acessar</a> o sistema e iniciar o processo de submissão.</p>Universidade Estadual Paulista (Unesp)pt-BRRevista de Estudos Jurídicos da UNESP1414-3097EDITORIAL
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Ana Clara TristãoJosé Duarte Neto
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2024-11-182024-11-18274689MORADIA ADEQUADA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER: ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA À LUZ DO SISTEMA ONU DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
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<p>Este artigo se propõe a discutir acerca do direito de mulheres vítimas de violência doméstica à moradia adequada, perquirindo quais as diretrizes existentes dentro do Sistema Global de Direitos Humanos e analisando se a legislação brasileira é com estas compatível. Inicialmente traça-se o liame entre os dois temas para em seguida compulsar os documentos e resoluções emitidas por órgãos das Nações Unidas, sobretudo pelo Conselho de Direitos Humanos e Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher. Na sequência avalia-se a legislação brasileira para aferir a existência ou não de harmonia acerca do tratamento do tema no Brasil e na ordem internacional. O método de abordagem utilizado foi dedutivo e de procedimento qualitativo, realizando-se uma pesquisa bibliográfica e documental, colacionando doutrina, bem como resoluções de órgãos das Nações Unidas, projetos de lei brasileiros e, especialmente, a Lei Maria da Penha. Ao fim, chegou-se à conclusão de que, apesar de o Sistema Global de Direitos Humanos reconhecer o estreito vínculo entre os temas da violência doméstica contra a mulher e o direito à moradia, existe uma lacuna no tratamento específico da questão. Por sua vez, verificou-se a legislação brasileira se mostra em harmonia com os principais <em>standards </em>do Sistema Global de Direitos Humanos.</p>Thaís Magno Gomes de OliveiraRaimundo Wilson Gama Raiol
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2024-11-182024-11-182746APLICATIVOS DE GASTAR GENTE: A GREVE DOS ENTREGADORES DE APPS DIANTE DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA COM MARCAS NEOLIBERAIS
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<p><strong>RESUMO: </strong>O presente artigo analisou as questões que envolveram a série de greves chamadas “Breque dos Apps”, as ações tomadas pelos entregadores e pela empresa <em>iFood</em> verificando a compatibilização dessas com a legalidade por meio do viés trabalhista e perspectivas de futuras greves, uma vez que as paralizações continuam. Na abordagem utilizou-se o método dedutivo, partindo das proposições legislativas gerais para estabelecer conclusões particulares em relação às ações tomadas durante a greve, categorizando a pesquisa como exploratória e empregando-se, como procedimentos, o bibliográfico e documental. A pesquisa dividiu-se em três etapas, primeiramente o contexto econômico e social que levou à paralização e as ações tomadas pelas partes. Em segundo lugar é abordada a relação jurídica que as une, posto que as consequências jurídicas das ações são dependentes dessa relação. No terceiro tópico a abordagem passa a situar as consequências diante da relação aferida no tópico anterior. A justificativa para o estudo da temática é pautada no possível aprimoramento do entendimento do que ocorreu e está ocorrendo durante essas graves, bem como para indicar caminhos para as problemáticas que a circundam. Concluindo, foi apurado que o movimento não se subsome no conceito legal de greve e que a Reforma Trabalhista não adequou a perspectiva jurídica trabalhista às relações modernas de trabalho, sendo míope ao avanço tecnológico e fático dessas relações.</p>Samuel Pedro Custodio OliveiraDaniel Barile da Silveira
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2024-11-182024-11-182746PESSOAS INVISÍVEIS: O SUB-REGISTRO DE NASCIMENTO NO BRASIL E A VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
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<p>Este artigo destina-se à análise do sub-registro de nascimento, a partir de uma abordagem do registro dos nascimentos como um direito fundamental e da personalidade, imprescindível ao exercício pleno da cidadania. Para tanto, apresentar-se-á um panorama atual do sub-registro de nascimento, suas causas e consequências, apontando-se, ao final algumas medidas na tentativa de solucionar essa realidade mundial e brasileira que afeta inúmeras pessoas, tornando-as invisíveis perante o Estado e à sociedade, alheias ao sistema, às políticas públicas e ao exercício de direitos e garantias basilares, imprescindíveis ao desenvolvimento de uma vida digna e igualitária. Para tanto, desenvolve-se uma investigação bibliográfica e documental, com abordagem teórico-doutrinária, tendo por base o método de pesquisa dedutivo.</p>Aimee Bortollo PetrocelliCleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão
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2024-11-182024-11-182746INVISIBILIDADE E SUB-CIDADANIA NO BRASIL: UMA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL EVOLUTIVA DA VEDAÇÃO DO DIREITO AO VOTO DE PRESOS E CONDENADOS CRIMINAIS
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<p>No Brasil e em inúmeros países, as constituições parecem restringir o direito ao voto de presos e condenados criminais, excluindo-os temporariamente do corpo de eleitores. No presente estudo, investigamos, com base na “teoria do reconhecimento” (Honneth), a condição de invisibilidade social vivenciada por eles, buscando compreender como experiências subjetivas de ausência de reconhecimento podem motivar, psiquicamente, uma luta por mudanças sociais. Reconhecendo, entretanto, as dificuldades enfrentadas por tal grupo social, o presente estudo desenvolve uma interpretação constitucional evolutiva, apoiada na “metódica estruturante” (Müller), acerca da vedação ao direito de voto de presos e condenados criminais. É analisado o artigo 15 da Constituição de 1988, indo além de seu texto (elemento linguístico) para agregar, na concretização da norma, uma leitura sistemática de outros dispositivos constitucionais, além de dados importantes da realidade brasileira (elemento empírico), tais como o significado social de cidadania e o problema do crescimento da população carcerária no país.</p>Gabriel Silveira de Queirós Campos
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2024-11-182024-11-182746MANDATOS COLETIVOS: ÁNALISE LEGISLATIVA, QUALITATIVA E DE REPRESENTATIVIDADE AMPLIADA DE GRUPOS VULNERABILIZADOS
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<p>Desde as eleições de 2010 observa-se o aumento do número de candidaturas coletivas. Elas, que são consideradas instrumento de ampliação da representatividade sociopolítica de grupos vulnerabilizados e historicamente marginalizados. No entanto, até o presente momento, não há legislação específica que verse sobre a candidatura e funcionamento dos mandatos coletivos. O estudo investiga os mandatos coletivos como fenômeno jurídico, social e político na contemporaneidade, passando tanto pela análise qualitativa e quantitativa dos mandatos em vigência com base na doutrina, bem como a análise legislativa de projetos de lei e propostas que almejam disciplinar a questão no ordenamento jurídico pátrio (PL n.1422/2021, PEC n. 379/2017, PL n. 4724/2020 e PL n. 4475/2020). Sob os métodos hipotético-dedutivo e de revisão de literatura, os resultados alcançados confirmaram a expansão das candidaturas coletivas nas eleições nacionais e a tendência de aumento do número de pleitos coletivos a partir da crise de representatividade política de grupos vulnerabilizados como mulheres, pessoas negras, indígenas, pessoas LGBTQI+ e pessoas com deficiência, relacionando-se com lutas de movimentos sociais e ondas de renovação política. Desta forma, é crucial que os mandatos coletivos sejam formalizados no texto da lei, fixando regras e critérios voltados para as candidaturas e, em caso de eleição, para seu funcionamento.</p>Danilo Henrique NunesCarlos Eduardo Montes NettoFernanda Heloisa Macedo Soares
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2024-11-182024-11-182746A IDEOLOGIA DA DEFESA SOCIAL E O PODER PUNITIVO: REFLEXÕES À LUZ DO PROJETO DE LEI Nº 2.822/2022 E DO BILL H.2333
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<p>O presente estudo exploratório visa analisar de forma criminológica o Projeto de Lei n.º 2.822/2022, tendo como base a ideologia da defesa social como fundamento teórico-justificante do direito penal e a evolução da pena. Para o desenvolvimento utilizou-se da pesquisa bibliográfica e da pesquisa documental, utilizando-se de um método de análise histórico-dialético. O trabalho foi dividido em três seções: a primeira é destinada à elaboração de breve genealogia do poder punitivo e da pena privativa de liberdade; na segunda, busca-se relembrar da ideologia da defesa social e suas críticas formuladas pela criminologia, em seguida, analisam-se os projetos de lei em conjunto com a realidade carcerária. Ao final, conclui-se que o Projeto de Lei n.º 2.822/2022 traz elementos do Estado absoluto, visto que, após o reconhecimento formal pelo Estado da ineficácia da pena privativa de liberdade, através de um direito penal que constitui um inimigo, avança a pena novamente em direção ao corpo dos detentos, tornando-os objetos úteis da execução penal, negando-lhes a condição de indivíduo que, como prega o modelo de execução penal e a própria Ideologia da Defesa Social, necessita ser ressocializado.</p>Lincon Coelho de SouzaVinicius Wildner Zambiasi
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2024-11-182024-11-182746MODIFICAÇÃO E EDIÇÃO GENÉTICA PELO SISTEMA CRISPR-CAS9: AS FRONTEIRAS ENTRE EUGENIA, AUTONOMIA, BENEFICÊNCIA E NÃO-MALEFICÊNCIA
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<p>O problema de pesquisa deste artigo consiste no seguinte questionamento: quando a eugenia resulta como produto da prática de edição e modificação genética pela CRISPr-Cas9? A exploração do tema se justifica pelo surgimento de opiniões polarizadas acerca de padrões éticos e morais na aplicação da engenharia genética, necessitando de análises amplas e propostas razoáveis que contemplem de maneira geral e responsável as problemáticas que circundam o assunto. Com o estudo, a primeira seção tem como objetivo a análise dos principais questionamentos éticos e morais no âmbito da modificação e da edição genética, com enfoque no sistema CRISPR-Cas9. Posteriormente, demonstra-se as circunstâncias em que se pode autorizar o uso do CRISPR-Cas9 ressaltando-se a limitação dos dados e das informações acerca do procedimento frente à sua novidade e seus respectivos impactos no princípio da autonomia frente ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Ao final, verifica-se que o uso do sistema CRISPR-Cas9 não é admitido e considerado prática eugênica se realizado <em>in vivo</em>, mas aceitável enquanto método terapêutico e admitido se utilizado em <em>seres humanos nascidos, desde</em> que seu uso seja atrelado à beneficência e à não-maleficência do paciente. Para alcançar os resultados e a conclusão proposta, utiliza-se o método de pesquisa integrada mediante técnica de pesquisa bibliográfica.</p>Sthéfano Bruno Santos DivinoIsabela Almeida
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2024-11-182024-11-182746A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DOS SUJEITOS TRANS NO BRASIL E OS PROCESSOS DIALÓGICOS DE JUDICIALIZAÇÃO
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<p>O presente estudo abarca a análise da efetivação dos direitos dos sujeitos trans no Brasil e os processos de judicialização. Utilizando-se da técnica de pesquisa da documentação indireta da pesquisa bibliográfica, objetiva-se, repensar - frente aos <em>déficit</em> legislativo - a atuação jurisdicional das reinvindicações dos sujeitos em subalternização, como fundamentalmente dos sujeitos trans. Para tanto, fez-se breves apontamentos dos avanços, a partir da atuação jurisdicional, especialmente do STF, acerca da efetivação de direitos aos sujeitos que experimentam seus gêneros e sexualidades de forma plural, e, posteriormente, apontou-se a necessidade de repensar a atuação jurisdicional para compreende-las baseada na teorização dos processos dialógicos de judicialização – em especial, os postulados por Post e Siegel e por Bunchaft. Acredita-se, portanto, que o Constitucionalismo Democrático-Paritário se revela, no contexto brasileiro, fundamental, posto que se constitui potente para atender aos desafios da cultura constitucional brasileira sensível aos direitos dos sujeitos subalternizados, como dos sujeitos trans.</p>Amanda BrumRenato Duro Dias
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2024-11-182024-11-182746RENASCIDOS NAS MÍDIAS: A AVATARIZAÇÃO DOS MORTOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS
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<p>O trabalho visa analisar a possibilidade jurídica de disposição da imagem de pessoas falecidas, mesmo com autorização familiar. Com o desenvolvimento da inteligência artificial, a mídia vem “ressuscitando” celebridades falecidas com retórica de homenagem, mas com fins mercadológicos. Recentemente, a técnica foi aplicada em peça publicitária que utilizou a imagem da cantora Elis Regina em um dueto com sua filha. A repercussão chegou às portas do Conar, para verificar a ocorrência de abuso no uso da imagem. Nesse contexto, busca-se verificar se o morto possui direitos de personalidade, especificamente à imagem, à honra objetiva e à intimidade, e se os parentes podem deles dispor. Os direitos de personalidade, como extensão dos direitos existenciais, ao caírem na relativização da disponibilidade, abrem margem para a coisificação do homem, tornando-o um objeto de mercado. O trabalho recorreu à metodologia dedutiva e ao método de pesquisa bibliográfica e documental, com uso de referências doutrinárias e artigos científicos.</p>Danilo Porfírio de Castro VieiraDijeison Tiago Rios Nascimento
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2024-11-182024-11-182746A UNIDADE DO SISTEMA DECISÓRIO: O ENTENDIMENTO DO STJ NA RECLAMAÇÃO 36.476/SP NO UNIVERSO DOS PRECEDENTES VINCULANTES
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<p>Este artigo analisará o julgamento da Reclamação 36.476/SP, decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2020, em que o Tribunal adotou o entendimento de que não é cabível a reclamação para garantir a adequada aplicação de precedentes fixados pelo STJ a partir de julgamento de recursos especiais repetitivos. Neste diapasão, a partir de método dedutivo, com utilização de procedimento bibliográfico e documental, analisar-se-á o entendimento adotado pela Corte, em quatro partes: de início, realizar-se-á uma pequena introdução sobre o NCPC e as balizas fixadas por este no que toca à prestação jurisdicional; em seguida, analisar-se-á a visão tradicional dos chamados precedentes e como se inserem no contexto brasileiro e discorrer-se-á sobre a relação da reclamação com os referidos precedentes, com destaque à sua função de uniformização da prestação jurisdicional e, por fim, analisar-se-á a decisão do Superior Tribunal de Justiça, buscando responder se esta satisfaz a lógica de precedentes vinculantes. A investigação demonstrou que a Reclamação 36.476/SP desprestigia a lógica de precedentes vinculantes instituída pelo NCPC, isto porque retira instrumento apto a garantir a vinculatividade dos julgados que gozam de tal estatura o que, por si só, prejudica a unidade do sistema decisório.</p>Lucas Oliveira FariaMarcelo Rodrigues MazzeiSebastião Sérgio da Silveira
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2024-11-182024-11-182746