Revista de Estudos Jurídicos UNESP
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<p style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph; background: white;"><span style="color: #333333;">A Revista de Estudos Jurídicos da UNESP (eISSN 2179-5177), <strong>Qualis-Periódicos A2</strong>, é uma publicação acadêmica on-line, de periodicidade <strong>semestral</strong>, com recebimento de submissões em fluxo contínuo. Está vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da UNESP e publica artigos jurídicos, resenhas de livros há menos de dois anos no mercado editorial e traduções de artigos inéditos.</span></p> <p>Trata-se do resultado da preocupação do PPG em compartilhar e construir um conhecimento jurídico crítico, original e inovador sobre os diferentes fenômenos sociais e pelo questionamento frequente dos métodos e técnicas de investigação. É uma produção que possibilita o fortalecimento e o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais a partir dos seguintes eixos temáticos, vetores a partir dos quais as submissões devem guardar aderência e que norteiam sua linha editorial:</p> <ul> <li><strong>Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos;</strong></li> <li><strong>Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos;</strong></li> <li><strong>Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania.</strong></li> </ul> <p>Deseja enviar contribuições à revista? Convidamos todos a conferir a seção <a href="https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/about">Sobre a Revista</a>, bem como as <a href="https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/about/submissions#authorGuidelines">Diretrizes para Autores</a>. É necessário que os autores se <a href="https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/user/register">cadastrem</a> no sistema antes de submeter um artigo. Caso já tenha se cadastrado, basta <a href="https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/index/login">acessar</a> o sistema e iniciar o processo de submissão.</p>Universidade Estadual Paulista (Unesp)pt-BRRevista de Estudos Jurídicos UNESP1414-3097¿DERECHISMO POR IMITACIÓN?
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<p>En el presente artículo nos proponemos analizar el rol que ha cobrado durante los últimos años la Conferencia de Acción Política Conservadora, el mayor foro y plataforma de encuentro para las diferentes expresiones de la derecha estadounidense, en América Latina. Como hipótesis de trabajo, proponemos pensar el proceso de trasnancionalización de la CPAC en el marco de la consolidación hemisférica de la ultraderecha, y en la conformación de un nuevo discurso de derecha radical que inserta preocupaciones políticas que van más allá de las fronteras nacionales y que obligan a buscar puntos de contacto entre las diferentes expresiones locales de la derecha política. Por último, nos proponemos analizar el rol de trumpismo, tanto como fenómeno estadounidense y como ideología derechista global, para analizar cuál es el lugar de la actual expresión de la derecha radical estadounidense en la ultraderecha latinoamericana. Para eso el artículo se propone analizar, primero, el proceso de radicalización política de la derecha estadounidense dentro de la CPAC en los Estados Unidos, para luego analizar los eventos organizados en América Latina.</p>Leonardo Fireiro
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2025-06-062025-06-062949144610.22171/rejunesp.v29i49.4890THE STUDY OF ADO 26/DF AND MI 4733 IN THE FEDERAL SUPREME COURT AND THE CRIMINALIZATION OF TRANSPHOBIA
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<p>The development of this research was due to the political scenario recently experienced in Brazil, of distrust of institutions, in which discussions between the limits of action of the Three Powers once again gained prominence. The time was marked by the judgment of the Direct Action of Unconstitutionality by Omission (ADO) 26 and the Writ of Injunction (MI) 4733, which aimed to criminalize conduct by the Judiciary due to the lack of protection for constitutional principles, such as equality. Given this, the research seeks to answer the following question: How did the Court position itself, under the dilemma between the Separation of Powers and the democratic deficit of judicial review, in the judgment of ADO 26 and MI 4733 for the criminalization of homophobic and transphobic practices? The hypothesis is that the Federal Supreme Court justices adopt a material conception of the concept of democracy, and use the method of constitutional interpretation to avoid criticism of the violation of the Principle of Separation of Powers by the Judiciary. In order to confirm (or not) the hypothesis, the work was carried out through descriptive and qualitative documentary research, comparing the bibliography developed in the area and using the analytical method applied to reading the research problem<strong>.</strong></p> <p>he object of this research is to analyze the limits of the judiciary's action as an agent in the creation of legal norms that typify conduct within the scope of criminal law, through constitutional actions in the face of the normative absence and inaction of the Legislative Power within constitutional democracies, in particular in the Brazilian case, through the action of the STF in ADO 26/DF and in MI 4733 in the judgment of transphobia against the LGBTQIA+ community. The work was developed through descriptive and qualitative documentary research, compared to the bibliography developed in the area, the method was analytical applied to the reading of the problem object of the research.</p>Nery dos Santos de AssisFabio Rosa NetoAlexandre Walmott Borges
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2025-06-062025-06-062949477110.22171/rejunesp.v29i49.4196DIFFICILE ALTERNANCE AU POUVOIR EN AFRIQUE NOIRE FRANCOPHONE OU ACCULTURATION DES PRINCIPES DEMOCRATIQUES?
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<p>Ce travail met à la lumière les hauts et les bas de la démocratie électorale en Afrique Noire Francophone. L’instauration de la démocratie dans la région s’affronte aux difficultés d’alternance au pouvoir malgré le fait que tous ces Etats ont intégré le multipartisme dans leur système électoral et ont adhéré aux organisations internationales qui exigent la démocratie dans tous les Etats membres en la hissant comme un standard. Les autorités étatiques qui sont censées œuvrer pour la réalisation de la démocratie libérale à laquelle ont souscrit ces Etats, ont malheureusement procédé à la politisation des institutions afin de s’éterniser au pouvoir. Ce qui mène à croire que la difficile adaptation de ces pays aux principes démocratiques est due à leur acculturation. Il faut préciser que ces Etats, grâce à leur prédisposition à être démocratiques, ont pu incorporer parfaitement ces principes à leurs ordres juridiques internes et créer des institutions pour leur effectivité. Sans doute, cette démocratie effective tant nécessaire dans ces pays est réalisable par la prise de conscience et le renforcement des institutions nationales et internationales de sa sauvegarde.</p>YAWO SEMA
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2025-06-062025-06-062949729410.22171/rejunesp.v29i49.4330A LIBERDADE SOB O ESTADO DE DIREITO
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<p>O presente artigo tem por objetivo responder à pergunta: se o Estado de Direito é o governo do direito, e não dos homens, o que credencia o direito a governar? Defende-se que o governo do direito tem como exigência básica a reciprocidade e que sua observância garante uma forma específica de liberdade. Para defender e detalhar a tese, adota-se um conceito geral de liberdade social, a partir do qual se elabora dois parâmetros de avaliação: o parâmetro funcional e o parâmetro da justificação liberal. A conexão entre liberdade e Estado de Direito proposta por Friedrich Hayek é assim examinada e criticada por (a) não conceber os cidadãos enquanto agentes dotados de uma inviolabilidade que merece respeito; (b) não ser apta a examinar violações da liberdade que uma concepção de Estado de Direito deve considerar. Como alternativa, a importância moral de poder reivindicar direitos em juízo é destacada. O resultado é uma concepção de Estado de Direito focada em fóruns de deliberação pública nos quais a agência moral de cada cidadão é reconhecida. Nesses termos, o fundamento do Estado de Direito é a reciprocidade da justificação pública característica dos debates sobre direitos.</p> <p> </p>Pedro Nobuyuki Urashima
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2025-06-062025-06-0629499511510.22171/rejunesp.v29i49.4508EDITORIAL
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José Duarte NetoEduarda Camargo SansãoMatheus Conde Pires
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2025-06-062025-06-062949911O SILENCIAMENTO DAS MULHERES POLICIAIS
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<p>Este artigo busca investigar o assédio sexual nas Polícias Militares brasileiras. Como método, foi utilizada a pesquisa quanti-qualitativa, com a análise de pedidos formulados via Lei de Acesso à Informação às Ouvidorias das Polícias Militares de todas as Unidades da Federação do Brasil, a fim de identificar as formas de enfrentamento a esse problema estrutural, bem como investigar em que medida a subnotificação dos registros desta prática delitiva afeta a segurança das mulheres policiais militares e, consequentemente, a seletividade de atuação da Justiça Militar, refletindo sociologicamente sobre as relações de poder, à luz da teoria de Michael Foucault. Por último, o artigo tem o objetivo de promover a reflexão no sentido de identificar formas de atuação das Polícias Militares no combate e na prevenção do assédio sexual dentro das casernas.</p>Carolina Costa FerreiraGessyane Loes de Sá Nogueira
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2025-06-062025-06-06294919122110.22171/rejunesp.v29i49.4678O LADO OCULTO DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO
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<p>O presente estudo vislumbra uma lacuna nas relações entre poder executivo e poder legislativo na história do constitucionalismo brasileiro: o povo. A partir de um recorte histórico que compreende o início do período republicano até os dias atuais, identifica-se que a preocupação das elites políticas brasileiras sempre apontou no sentido de criar mecanismos institucionais de exclusão das minorias dos espaços de poder. A consolidação de um regime democrático é relegada a um segundo plano em nome de um modelo de controle social e político. Ao cabo, constata-se que mesmo após a redemocratização, apesar do protagonismo da “questão social” na Constituição Federal de 1988, o déficit de representação das minorias nas instituições políticas ainda constitui um obstáculo à consolidação da democracia no Brasil. Adota-se como metodologia a revisão bibliográfica de algumas obras que tratam sobre o tema proposto, com técnica de pesquisa qualitativa.</p>César de Oliveira Gomes
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2025-06-062025-06-06294922224210.22171/rejunesp.v29i49.4511ABANDONO DIGITAL
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<p>Este artigo discute sobre como o abandono digital tem se tornado uma problemática, pois o acesso à <em>internet </em>tornou-se comum no século XXI, estando presente no cotidiano das pessoas. O método empregado nesse estudo é de cunho bibliográfico e exploratório, e busca trazer um diálogo entre as consequências dessa negligência e as leis que asseguram os direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Entre os achados obtidos constatou-se o incremento do abandono digital após a pandemia do Coronavírus, dando mostras da importância do uso saudável das tecnologias digitais e de medidas para garantir seu usufruto sem colocar crianças e adolescentes em situação de risco. Nesta direção, a educação sexual se configura enquanto importante aliada na perspectiva preventiva a esse fenômeno.</p>Bruna Siqueira Moraes dos SantosAlan Yokoda KohamaAndreza Marques de Castro Leão
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2025-06-062025-06-06294924326310.22171/rejunesp.v29i49.4426A TEORIA CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS
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<p><span style="font-weight: 400;">Cada vez mais a temática juslaboral se destaca nos estudos acadêmicos e na jurisprudência dos tribunais, especialmente, no âmbito do STF, pois as decisões da Corte impactam sensivelmente nas relações sociais laborais e na realidade material da sociedade como um todo. </span><span style="font-weight: 400;">O objetivo principal deste artigo consiste em realizar considerações sobre a jurisprudência do STF, envolvendo a temática das relações de trabalho, com base nos postulados da teoria crítica dos direitos humanos. Para isso, metodologicamente, o presente estudo se propôs a utilizar de pesquisa bibliográfica e de decisões judiciais do STF, mediante análise das legislações trabalhistas em cotejo com os fundamentos adotados nos julgados. Os resultados obtidos, dentre outros, apontam que embora a dignidade da pessoa e o valor social do trabalho sejam normas vitais para o funcionamento do Estado democrático de direitos, em matéria trabalhista, a jurisprudência do STF, na maioria dos casos, vem julgando os conflitos a partir de uma perspectiva lógica e jurídica de caráter mais neoliberal, utilizando-se dos princípios da liberdade econômica, da livre iniciativa e da autonomia das vontades como fundamentos de suas decisões.</span></p>Sandor ZapataDaniel Borges
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2025-06-062025-06-06294911613810.22171/rejunesp.v29i49.4438A TUTELA JURÍDICA DO TEMPO DO CONSUMIDOR E SEUS DESAFIOS
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<p>A responsabilidade civil sofreu uma redefinição de seus paradigmas, passando-se a discutir a possibilidade de tutela jurídica do tempo do consumidor. Embora a tese conte com grande aceitação doutrinária, ainda remanesce, no âmbito jurisprudencial, uma tensão entre o “mero aborrecimento” e as compensações pleiteadas. Assim, o presente trabalho partiu de uma análise dos acórdãos do TJ-RS no ano de 2024 com menção às expressões “desvio produtivo” e “consumidor”, a fim de compreender esses desafios. A partir disso, questionam-se: quais são as perspectivas e as possibilidades de equacionamento desses desafios? Utilizou-se o método de abordagem dialético, partindo da dialeticidade entre tempo e direito, perpassando a análise jurisprudencial, até chegar à discussão central. Empregaram-se os métodos de procedimento histórico e comparativo e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O trabalho foi dividido em três seções. Inicialmente, apresenta-se uma contextualização a respeito da tutela jurídica do tempo. Na sequência, apresentam-se os dados da análise jurisprudencial. Ao final, discutem-se as perspectivas de equacionamento dos desafios. Concluiu-se que é preciso repensar o eixo de análise da responsabilização civil, de modo a incluir a análise da desídia do fornecedor, à luz da boa-fé objetiva e de seus deveres anexos, a fim de mitigar as dificuldades probatórias. Além disso, apontou-se a relevância de ampliação da tutela jurídica do tempo para outras áreas, viabilizando possíveis diálogos de fontes. Por fim, mencionaram-se a administrativização da tutela do tempo do consumidor e o processo coletivo, inclusive por meio de decisões estruturais, como forma de evitar a hiperjudicialização.</p> <p> </p>Maitê Caurio FelkerArthur BrizziDaniela Richter
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2025-06-062025-06-06294913915810.22171/rejunesp.v29i49.4704MERCADO DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NO BRASIL (1916-2021)
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<p>O artigo problematiza as dificuldades da imposição de uma taxa de juros pré-fixada quando se está diante de uma economia de mercado; entretanto, o papel regulador do Governo neste mercado de crédito também é relevante, para impedir a concentração de capital e promover o desenvolvimento econômico como um todo. Assim, um dos grandes dilemas pós Constituição de 1988 foi a questão da regulação do mercado de crédito no país, em face ao revogado artigo 192, §3º da Magna Carta, o qual limitava os juros reais a 1% ao mês. A celeuma jurídica chegou até o Supremo Tribunal Federal que, em uma decisão peculiar de análise econômica do direito determinou a necessidade de lei complementar para regulá-lo. Logo após editou-se a Emenda Constitucional n. 40/2003, retirando-o do texto constitucional. Atualmente os juros devem observar o Código de Defesa do Consumidor, adequando-se às taxas médias praticadas pelo mercado em cada tipo de contrato de, restando abusivas taxas desconformes. Assim, a partir do método dedutivo e historiográfico, por meio de fontes primárias legislativas e jurisprudenciais, assim como revisão bibliográfica, pesquisa-se o período 1916 a 2021, desde a edição do Código Civil de 1916 até o Código Civil de 2002, passando pelo Decreto nº 22.623/33; a Lei 4.595/64; a Constituição Federal/; o Código de Defesa do Consumidor em 1990 e a Lei do Superendividamento em 2021. A pesquisa conclui que as políticas de governo historicamente utilizaram da manipulação das taxas de juros como fator regulador do mercado de crédito, um dos principais elementos do desenvolvimento da política econômica brasileira.</p>Janaína Rigo SantinOrlando Faccini Neto
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2025-06-062025-06-06294910.22171/rejunesp.v29i49.4565