Revista de Estudos Jurídicos da UNESP
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<p style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph; background: white;"><span style="color: #333333;">A Revista de Estudos Jurídicos da UNESP (eISSN 2179-5177), <strong>Qualis-Periódicos A2</strong>, é uma publicação acadêmica on-line, de periodicidade <strong>semestral</strong>, com recebimento de submissões em fluxo contínuo. Está vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da UNESP e publica artigos jurídicos, resenhas de livros há menos de dois anos no mercado editorial e traduções de artigos inéditos.</span></p> <p>Trata-se do resultado da preocupação do PPG em compartilhar e construir um conhecimento jurídico crítico, original e inovador sobre os diferentes fenômenos sociais e pelo questionamento frequente dos métodos e técnicas de investigação. É uma produção que possibilita o fortalecimento e o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais a partir dos seguintes eixos temáticos, vetores a partir dos quais as submissões devem guardar aderência e que norteiam sua linha editorial:</p> <ul> <li><strong>Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos;</strong></li> <li><strong>Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos;</strong></li> <li><strong>Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania.</strong></li> </ul> <p>Deseja enviar contribuições à revista? Convidamos todos a conferir a seção <a href="https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/about">Sobre a Revista</a>, bem como as <a href="https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/about/submissions#authorGuidelines">Diretrizes para Autores</a>. É necessário que os autores se <a href="https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/user/register">cadastrem</a> no sistema antes de submeter um artigo. Caso já tenha se cadastrado, basta <a href="https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/index/login">acessar</a> o sistema e iniciar o processo de submissão.</p>Universidade Estadual Paulista (Unesp)pt-BRRevista de Estudos Jurídicos da UNESP1414-3097EDITORIAL
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<p>A Revista de Estudos Jurídicos da UNESP (eISSN 2179-5177), Qualis Periódicos A2, é uma publicação vinculada ao Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP. Ao longo dos últimos anos, desenvolve-se um trabalho editorial coletivo em torno das publicações deste periódico, enquanto espaço para construção de um conhecimento jurídico crítico, original e inovador.</p> <p>De forma semestral, as publicações estão vinculadas à linha editorial Sistemas Normativos e Fundamentos da Cidadania, destrinchada entre os eixos 1) Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos; 2) Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos; e 3) Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania. Para esta edição, há a publicação de dez artigos que apresentam conteúdos relevantes para o campo científico do Direito, nacional e estrangeiro.</p>Eduarda Camargo SansãoMaiara MottaJosé Duarte Neto
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2024-11-272024-11-272847810VELHOS NOVOS DESAFIOS PARA O PENSAMENTO LIBERAL
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<p>O pensamento liberal tradicional baseia-se na prevalência dos direitos e projetos individuais sobre os coletivos, e na economia capitalista de livre iniciativa sobre modelos estatais. Historicamente, o liberalismo reformou o Ancien Régime, rivalizando com o conservadorismo e, mais tarde, colaborando com a social-democracia. A queda do Muro de Berlim foi vista como a vitória definitiva do liberalismo e do capitalismo, mas essa trajetória não se manteve linear. Hoje, o capitalismo é amplamente aceito como o melhor sistema de produção de riqueza, mas enfrenta novos desafios decorrentes da globalização e das tecnologias exponenciais. A difusão ilimitada do conhecimento científico, essencial para a modernização, agora também apresenta ameaças, como o uso de armas de destruição em massa. Exemplos incluem a Coreia do Norte de Kim Jong-un e a proliferação potencial de tais conhecimentos através da inteligência artificial, questionando como controlar esses avanços sem limitar a ciência. Além disso, gigantes corporativos como Google e Amazon possuem um poder comparável ao de estados, ameaçando a privacidade e as liberdades individuais. O pensamento liberal deve então revisitar seus fundamentos para enfrentar novos desafios, incluindo a concentração de poder econômico e a necessidade de regulamentações globais anti-truste. Isso exige uma reflexão profunda sobre como preservar a liberdade de empreendimento enquanto se evita a tirania corporativa, comparável ao controle estatal descrito por Orwell em "1984". O liberalismo precisa de uma nova visão global, possivelmente inspirada na ideia de uma Constituição da Terra baseada na divisão de poderes e no federalismo, para continuar relevante e inovador no século XXI.</p> <p> </p>Fernando Adolfo Iglesias
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2024-11-272024-11-2728471331ESPAÇOS PÚBLICOS SEGUROS E SUSTENTÁVEIS COM PERSPECTIVA DE GÊNERO:
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<p>A violência urbana e insegurança em espaços públicos estão presentes no cotidiano dos brasileiros, sobretudo das mulheres que habitam em metrópoles, cujas vivências ocorrem de diferentes formas e com desigualdade de oportunidades. Este artigo teórico-empírico tem como objetivo geral analisar os programas e as políticas existentes, atualmente, para a segurança urbana de mulheres em espaços públicos no município de Belém/PA. Busca-se responder a seguinte pergunta: Como estão sendo implementados os programas e as políticas atuais para a segurança urbana de mulheres em espaços públicos no município de Belém/PA, à luz do debate sobre cidade sustentável? Em termos metodológicos, a pesquisa é bibliográfica e documental, tem abordagem qualitativa, multidisciplinar, caráter analítico-descritivo e exploratório. Os resultados apoiam a premissa de que, no Brasil e no município de Belém (PA), o planejamento e a gestão urbanos ainda carecem de políticas efetivas voltadas à promoção de segurança urbana com perspectiva de gênero, para a realização de direitos fundamentais, notadamente das mulheres. Conclui-se que, em Belém (PA), as políticas e os programas governamentais estão mais voltados às mulheres em situação de violência doméstica, havendo menor atenção ao enfrentamento da violência de gênero em espaços públicos, o que cria obstáculos à realização de desenvolvimento urbano em bases sustentáveis e democráticas.</p>Sarah Rassy MarquesMaria Claudia Bentes Albuquerque Glauber Lima Matos
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2024-11-272024-11-2728473254DIREITO E PODER EM KELSEN
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<p>Neste artigo, procuramos conjugar as duas principais vertentes do trabalho de Hans Kelsen, a jurídica e a política, com o objetivo de reconstruir o papel que o conceito de poder desempenha no seu pensamento. Estas dimensões têm vindo a ser estudadas individualmente pela larga maioria da literatura, exceção feita a alguns trabalhos seminais como os de Bobbio (2013), Dyzenhaus (1997) e Vinx (2007). Contudo, consideramos que esta separação nos impede de identificar uma das preocupações centrais de Kelsen: a segurança dos cidadãos. Assim, na nossa interpretação, existe uma relação entre a teoria jurídica <em>kelseniana</em>, depurada da realidade social e empírica e de quaisquer obrigações morais, e a sua conceção política do primado da lei democrático, nomeadamente naquilo que concerne à aplicação da sua Teoria Pura do Direito na defesa da democracia liberal. Consideramos, portanto, que esta dinâmica passa por uma conceção do poder bem definida que justifica, primeiramente, a sua despersonalização do direito e a introdução da norma fundamental na sua Teoria Pura; e, por conseguinte, a sua defesa de um regime democrático. Argumentamos, ainda, que o posicionamento de Kelsen, tanto jurídica como politicamente, tem em vista a eliminação de qualquer espaço para o uso arbitrário do poder. Neste sentido, concluímos que a sua postura advém, não da concretização de determinados conteúdos ético-políticos, mas sim da opção em favor de garantias de segurança jurídica, política e individual dos cidadãos, através de automatismos jurídicos e políticos, que permitam que aqueles ajam prevendo as consequências jurídicas das suas ações.</p>Inês PinheiroGiovanni Damele
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2024-11-272024-11-2728475576CIDADANIA, DEMOCRACIA E LIBERDADE CÍVICA
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<p>A presente pesquisa aborda a relação da teoria de Michael Sandel com o republicanismo, bem como analisa a nova publicação da obra <em>O descontentamento da democracia</em>. Para levar a cabo este objetivo, o texto apresenta três seções, sendo que a primeira seção se debruça na explicação da relação comum do comunitarismo e do republicanismo com a filosofia aristotélica, enquanto a segunda seção trabalha a democracia a partir do ideal de filosofia pública de Michael Sandel, a partir de um olhar da nova versão da referida obra e, finalmente, a terceira seção reflete a viabilidade de um republicanismo cívico, reivindicado na obra por Sandel. A conclusão aponta para o fato de que a preparação dos cidadãos para ações compartilhadas na <em>pólis</em> em prol do bem comum necessitam de educação moral, a fim de que seja possível uma consciência cívica, para o que é necessário o papel da educação formal e também da instrução no núcleo familiar. Conclui, também, que Sandel se alinha ao republicanismo cívico ou ateniense, destacando-se que na obra recentemente republicada, Sandel faz inúmeras referências ao republicanismo e, praticamente, não se refere ao comunitarismo.</p>Marcio Renan HamelRossana Gemeli Roncato Carloto
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2024-11-272024-11-2728477790LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
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<p>O direito fundamental à liberdade de expressão tem relevância incontestável, estando presente em inúmeras legislações pelo mundo. Tal importância é reconhecida também pelo sistema interamericano, que traz previsão detalhada na Convenção Americana de Direitos Humanos. Contudo, trata-se de direito controverso, que está sempre em debate sobre seus limites e incidência. Por isso, a análise da jurisprudência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos contribui de forma direta para o entendimento de como as problemáticas que envolvem o direito fundamental em questão são tratadas pelo sistema que regula os direitos humanos nos continentes americanos. Essa pesquisa se propõe a explanar o conceito, os limites e o tratamento dado às tensões geradas pelo exercício do direito à liberdade de pensamento e expressão pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizando análise dogmática-jurídica de todos os casos contenciosos já julgados por esse órgão, os separando de acordo com o tipo de restrição feita à liberdade de expressão, podendo ser censura prévia, restrições indiretas, responsabilidade ulterior, acesso à informação ou violência contra jornalistas. Pretende-se demonstrar se tal jurisprudência é clara e tem critérios sólidos e objetivos, capazes de garantir segurança jurídica. Concluindo que, apesar das condenações proferidas em relação aos Estados parte, a jurisprudência da Corte apresenta alguns problemas, como, por exemplo, a admissão de conceitos indeterminados e abstratos na justificação de restrições do exercício da liberdade de expressão.</p>Lucas Catib de LaurentiisVitória Cecchi CostaCarlo José Napolitano
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2024-11-272024-11-272847175200MUDANÇA PARADIGMÁTICA DOS DIREITOS SOCIAIS NA CORTE IDH APÓS 2017: ALÉM DO DIREITO AO TRABALHO, QUAIS NOVOS HORIZONTES SE DESCORTINAM?
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<p>Diante da proteção progressiva dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, prevista no artigo 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e do atual entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca da possibilidade de justiciabilidade direta dos referidos direitos, o presente artigo possui, como foco, investigar quais são os direitos sociais atualmente considerados justiciáveis pela Corte Interamericana, após a mudança paradigmática ocorrida em 2017, no caso <em>Lagos del Campo versus Perú</em>. Nessa conjectura, busca-se responder à seguinte problemática: quais são os direitos sociais atualmente considerados justiciáveis perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, após a mudança paradigmática ocorrida em 2017, no caso <em>Lagos del Campo versus Perú</em>, ou seja, essa evolução se estende além do direito ao trabalho? Para isso, utiliza-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento analítico, bem como se faz uso da técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Depreende-se que, atualmente, além do direito ao trabalho e das condições laborais, o direito à saúde e o direito à seguridade social são os direitos sociais considerados justiciáveis perante o Tribunal Interamericano, na ordem de direitos subjetivos. Desse modo, a proteção de forma direta dos direitos sociais vem-se ampliando desde 2017, o que ressalta a importância de considerar esses direitos sociais como exigíveis perante a Corte Interamericana, uma vez que esse reconhecimento os torna passíveis de acionamento em caso de violação pelos Estados-partes que reconhecem a competência da Corte Interamericana, superando a compreensão dos direitos sociais como meros direitos programáticos.</p>Letícia Joana MüllerRosana Helena Maas
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2024-11-272024-11-272847201226SUBALTERNIZAÇÃO DO TRABALHO FEMININO E CRÍTICA DO FEMINISMO LIBERAL EM HELEIETH SAFFIOTI
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<p><strong> </strong>O texto discute a obra de Heleieth Saffioti que reflete sobre a opressão feminina, procurando alternativas ao feminismo liberal. Iniciamos com a recepção do estudo “A Mulher na Sociedade de Classes: mito e realidade” no debate anglo-saxão, constatando sua relevância não apenas por ser “autoridade feminista” e “voz do Sul global”, mas também pelos pontos fortes e atuais de sua problematização, apesar das imperfeições e aporias da obra. A seguir discutimos a intervenção de Saffioti no debate sobre a relação entre feminismos e marxismos e, como exemplo concreto, comentamos as críticas de Saffioti sobre a subalternização do trabalho feminino e suas causas. Oferecemos uma revisão crítica de sua compreensão sobre o trabalho doméstico, utilizando os conceitos a as análises de Marx e seus sucessores. O texto encerra com reflexões sobre a necessidade de tornar mais complexas as abordagens críticas para não perder a imagem de conjunto da estrutura social, exigência que expressa com pioneirismo e perfeição a obra de Saffioti.</p>Soraya Regina GasparettoDimitri Dimoulis
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2024-11-272024-11-27284793113O REVERSO DE COASE:
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<p>A Natureza da Firma, de Ronald Coase, ao orientar a constituição das empresas, considera a vontade dos sócios dentre os custos à sua existência e manutenção. Assim, o artigo, adotando uma abordagem qualitativa e metodologia dedutiva, examina a influência da legislação e das decisões como custo ou incentivo para a continuidade e/ou dissolução da empresa. Analisa-se o julgamento do REsp. nº 1.877.331/SP, que afirmou a utilização do balanço de determinação, alinhando o posicionamento com os arts. 1.031, CC e 606, CPC. Portanto, diante da omissão do contrato social, todas as hipóteses de dissolução parcial da sociedade implicam na mesma metodologia de cálculo na apuração de haveres. Argumenta-se, porém, que essa regra não atende a todas as circunstâncias, além de gerar custos adicionais e incentivos para os sócios deixarem a empresa</p>Victor Hugo Alcalde do NascimentoEduardo Oliveira AgustinhoGabriela Fontana de Moraes
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2024-11-272024-11-272847114136OS ALGORITMOS E AS REDES SOCIAIS
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<p><span style="font-weight: 400;">A sociedade contemporânea está envolta em inéditos processos tecnológicos, permitindo a exploração de novos horizontes. Das redes sociais aos aplicativos de comunicação em massa, a ideia de redução de fronteiras e liberdade de comunicação nunca estiveram tão presentes, resultando em uma aparente emancipação do internauta, que busca, vive e compartilha exatamente aquilo que quer. Entretanto, determinadas tecnologias são regidas por algoritmos, que estabelecem a forma pela qual o internauta irá utilizar o serviço. Dessa forma, essa suposta liberdade está atrelada aos mecanismos de controle comportamental, que analisam suas predileções e rejeições para distribuir conteúdos que fomentem seu uso cada vez maior da plataforma, resultando na crença de que suas concepções de mundo são regra, tornando-os alienados acerca da realidade à sua volta. Dessa forma, através de uma metodologia referencial bibliográfica, com o método indutivo e investigativo, sob uma análise marxista, a partir de um enfoque crítico do fenômeno das redes sociais e dos algoritmos, utilizando livros, artigos e obras que versem a respeito do tema, foram analisadas as nuances do processo de reificação decorrente da algoritmização da sociedade capitalista. As conclusões alcançadas indicam que a confusão entre identidade pessoal e perfil virtual favorece o monopólio das plataformas, transformando os indivíduos em produtos exploráveis, de modo que a desumanização resultante, marcada pela perda de empatia e conexão genuína, requer uma reflexão profunda sobre as consequências sociais causadas pela algoritmização na era digital.</span></p>Arthur Gonçales CassianiPatrícia Borba Marchetto
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2024-11-272024-11-272847137153O TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL
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<p>O trabalho doméstico constitui modalidade de prestação de serviços amplamente difundida e presente na realidade brasileira. Apesar disso, somente em 2013, com a edição da Emenda Constitucional n. 72, foram assegurados satisfatoriamente direitos fundamentais de natureza trabalhista para as pessoas que o exercem. Tendo em vista este percalço, a presente pesquisa busca se debruçar sobre o problema originado pela nova normativa infraconstitucional, notadamente sobre o seu artigo 1°. O método procedimental adotado foi a revisão bibliográfica, mediante abordagem interdisciplinar, conjugada à análise normativa trabalhista, notadamente no que concerne ao artigo 1° da Lei Complementar n. 150 de 2015. Ademais, o estudo se fundamenta em um diálogo entre a perspectiva decolonial e as noções de racismo e sexismo na sociedade brasileira propostas por Lélia Gonzalez. Nesse sentido, o estudo constatou que, a despeito do importante conquista dos direitos das trabalhadoras domésticas, sobretudo com o advendo da Emenda Constitucional n. 72/2013 e da Lei Complementar n. 150 de 2015, subsiste uma dimensão simbólica e formal nesta última, prejudicando a tão demandada equiparação jurídica entre o trabalho doméstico e as demais formas de trabalho.</p>Humberto BersaniBernardo Augusto Arantes Dias
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