[1]
M. de Souza Bernardes e E. Andrade da Silva, “A LINGUAGEM COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA A COMPREENSÃO DOS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015: DA FILOSOFIA DA CONSCIÊNCIA À FILOSOFIA HERMENÊUTICA NO PROCESSO”, Rev. Estud. Juríd. UNESP, vol. 26, nº 43, jun. 2023.