[1]
G. C. Pinheiro, “UMA CRÍTICA ÀS INTERMINÁVEIS REFORMAS PROCESSUAIS: POR UMA COMPREENSÃO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCEDIMENTO E DA EFETIVIDADE DO PROCESSO”, Rev. Estud. Juríd. UNESP, vol. 14, nº 19, jan. 2011.