@article{Silva_2015, place={Franca}, title={DIREITOS FUNDAMENTAIS INDÍGENAS: A NECESSIDADE DE UMA INTERPRETAÇÃO INTEGRADA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS}, volume={18}, url={https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1246}, DOI={10.22171/rej.v18i28.1246}, abstractNote={<p>A Constituição Federal de 1988 tutelou em diversos dispositivos legais a proteção aos índios, sendo expressamente reconhecido o direito à diferença. Relativamente à tutela de terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, a previsão constitucional não abrange aquelas áreas ocupadas imemorialmente, pressupondo a posse atual da comunidade indígena. A efetivação da determinação constitucional, de preservação das áreas ocupadas por comunidades indígenas,deve ser interpretada de forma integrada com outras garantias e princípios previstos na Constituição Federal, em especial com o direito de propriedade e a segurança jurídica, num exercício hermenêutico norteado pelo princípio da proporcionalidade.</p>}, number={28}, journal={Revista de Estudos Jurídicos da UNESP}, author={Silva, Jaqueline Mielke}, year={2015}, month={set.} }