Carl Schmitt tem Hans Kelsen como um dos seus principais adversários teóricos, principalmente devido ao intuito de Kelsen em desvincular a política do campo da ciência jurídica, defendendo uma concepção unitária de Direito e Estado, identificando-os, ao contrário de Schmitt que concebe uma visão dualista entre Estado e Direito, o que possibilitaria a suspensão do último pelo Soberano para atender ao chamado “interesse público”, hipótese veementemente negada por Kelsen. Juntamente com Rudolf Smend e Hermann Heller, Schmitt e Kelsen compunham o chamado “quarteto weimariano”, em um período de “vácuo” entre as duas Guerras Mundiais. Não por acaso, o conceito de força exerce uma importância central tanto na obra do mestre da escola de Viena, como na do jurista da “exceção”, compondo, assim, o objeto deste artigo: analisar e comparar a questão da violência e a problemática da anomia como fundantes do Direito e do Estado no pensamento desses dois grandes personagens do século XX. Há uma diferença essencial entre Schmitt e Kelsen quanto à extensão do elemento força como fundante do ordenamento jurídico ou da ordem política, limite esse determinado pela idéia de anomia e pela interpretação sobre o caos, que, por sua vez, relaciona-se à possibilidade de um estado de exceção.
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Biografia do Autor
Diego Antonio Perini Milão, Universidade Federal de Minas Gerais
Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Graduado em Direito pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP). Bolsista CNPq-Brasil. E-mail: perinimilao@gmail.com
Andityas Soares de Moura Costa Matos, Universidade Federal de Minas Gerais
Graduado em Direito, Mestre em Filosofia do Direito e Doutor em Direito e Justiça pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor Adjunto de Filosofia do Direito e disciplinas afins na Faculdade de Direito da UFMG. Membro do Corpo Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG. Professor Titular de Filosofia do Direito no curso de Graduação em Direito da FEAD (Belo Horizonte/MG). Diretor da Revista Brasileira de Estudos Políticos. E-mail: andityas@ufmg.br
Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos
Como Citar
UM CONFLITO DE CONHECIMENTO: INDIVÍDUO, INIMIZADE E FORÇA NO PENSAMENTO JURÍDICO-POLÍTICO DE HANS KELSEN E CARL SCHMITT. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, v. 17, n. 25, 3 dez.2013.